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A criação do IBAMA como aliada à PNRS

Artigo 2202

Há 34 anos, o dia 22 de fevereiro ficou marcado por uma significativa inovação no sistema de gestão ambiental no Brasil.

Em decorrência de intensas pressões sobre o posicionamento federal frente aos níveis alarmantes de impacto ambiental e desmatamento no país à época das décadas de 1970 e 1980, algumas das principais instituições federais voltadas ao meio ambiente – como a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) – passaram por uma fusão de atribuições.

Este processo resultou na criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cuja principal missão é a proteção do meio ambiente e a garantia da qualidade ambiental, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais por meio de ações federais.

Sob atribuições federais vinculadas às políticas ambientais brasileiras, o IBAMA é responsável por autorizar e fiscalizar o uso dos recursos naturais brasileiros, analisar a concessão do licenciamento ambiental de empreendimentos, disponibilizar dados e informações ambientais e instituir sistemas de monitoramento ambiental e centros de pesquisa, atuando também como polícia ambiental e na implementação do Cadastro Técnico Federal (CTR).

Este importante documento consiste em um registro obrigatório associado ao controle ambiental sobre atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Aliado ao cadastro técnico – e com o objetivo de padronizar a linguagem e terminologias decorrentes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) -, o IBAMA  instituiu a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa 13, de 18 de dezembro de 2012).

Todas as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a realizar o registro no Cadastro Técnico Federal – e no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – devem utilizar a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos para obter melhor gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, além de facilitar o monitoramento e controle da geração dos mesmos. 

Para auxiliar nesse processo e incentivar a utilização adequada desta lista, os serviços de coleta, triagem, classificação, armazenamento e destinação final oferecidos pela Recicla EcoSave estão disponíveis aos indivíduos e empresas que buscam uma melhor e mais eficiente gestão de resíduos, contribuindo com a logística reversa no seu empreendimento e tornando-o mais sustentável.

Referências Bibliográficas:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA. Sobre o IBAMA. 12 de janeiro de 2018 (Atualização em 12 de dezembro de 2019). Acesso disponível em <http://www.ibama.gov.br/cif/186-acesso-a-informacao/institucional/1306-sobreoibama>

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Tipos de Resíduos. Acesso disponível em <https://sinir.gov.br/informacoes/tipos-de-residuos/>

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA. Instrução Normativa 13, de 18 de dezembro de 2012. Acesso disponível em <http://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=128945>

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