Aprovada em 2021, sancionada em 2022 e decretada no dia 10 de julho de 2024, representa um marco no panorama ambiental e legislativo do Brasil. ♻️
Também conhecida como Lei Rouanet da Reciclagem, estimula e fortalece a indústria da reciclagem no Brasil. Possibilita a dedução do imposto de renda para empresas ou pessoas físicas que investem em iniciativas de reciclagem, oferecendo um benefício fiscal como incentivo direto.
O objetivo dessa lei é promover o uso sustentável de matérias-primas e insumos provenientes de materiais recicláveis e reciclados, visando aumentar os índices de reciclagem no país, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ao estimular o investimento em projetos de reciclagem, ela impulsiona a economia circular, mitiga os impactos ambientais e gera empregos.
As empresas e indivíduos podem selecionar projetos qualificados pelo Ministério do Meio Ambiente para investir recursos, denominados “Incentivo”, e posteriormente deduzir esses investimentos do imposto devido.
Os projetos elegíveis para receber fomento abrangem:
- Capacitação, formação e assessoria técnica para organizações envolvidas na reciclagem;
- Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- Pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física para microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Aquisição de equipamentos e veículos necessários ao ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores;
- Organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;
- Capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem;
- Desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.

FONTE CONSULTADA: https://grupomuda.com/lei-de-incentivo-a-reciclagem/