De acordo com o Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil é um dos maiores geradores de resíduos sólidos do mundo, apresentando uma crescente geração dos mesmos principalmente nas cidades.
No entanto, o país possui uma lei que organiza a gestão e o gerenciamento de resíduos em território nacional, estabelecendo instrumentos e diretrizes para empresas e setores públicos exercerem o gerenciamento adequado dos resíduos gerados. Esta é a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Cada um dos princípios da PNRS apresenta um importante papel no cenário nacional da gestão de resíduos sólidos. O princípio que se refere ao direito social à informação e controle, por exemplo, está diretamente relacionado com a participação da sociedade em questões pertinentes à gestão pública.
Esta participação é estabelecida pela PNRS através do oferecimento à sociedade de capacidade de fiscalização, constituindo-se como uma oportunidade para a sociedade como um todo poder fiscalizar a gestão de resíduos por parte do Estado.
Por meio de sistemas eletrônicos, por exemplo, a sociedade pode acompanhar o cumprimento ou não de obrigações da administração pública referentes à PNRS, aproximando sociedade e gestão pública e motivando não somente a qualidade da gestão pública de resíduos sólidos, mas também o exercício da cidadania por parte da sociedade.
No início deste ano, a Lei nº 12.305/2010 foi regulamentada pelo Decreto Federal nº10.936/2022. O decreto não somente traz regras para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para microempresas e empresas de pequeno porte, mas também implementa o Programa Nacional de Logística Reversa. Este visa possibilitar maior sinergia entre sistemas, otimizar implementação da infraestrutura envolvida e melhorar ganhos de escala, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2022).
Acessando o decreto na íntegra, é possível destacar que outras alterações foram aplicadas, especificamente sobre a recuperação energética de resíduos inflamáveis – no caso dos resíduos perigosos, sob critérios específicos – e os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
E se você leu até aqui, saiba que algo que não mudou é o que diz respeito à reciclagem. Esta segue sendo essencial e imprescindível para a continuidade da vida humana na Terra. Para muitos, a realização deste processo pode ser uma dúvida. Portanto, estude, pesquise, mas lembre-se: os serviços da Recicla EcoSave estão sempre à disposição para instruir e auxiliar a fazer sua parte! Entre em contato para maiores informações.
Recicle hoje. Salve o amanhã!
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei N° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010.
BRASIL. Decreto N° 10.936 de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 2022.