Muito se fala sobre a economia de água gerada ao reciclar. Mas seria possível reduzir o consumo de água na própria indústria de reciclagem?
Sim! Nossa empresa utiliza o sistema de captação de água da chuva. Este é mais um diferencial que visa a preservação da água e do meio ambiente.
Conforme textos anteriores, a superfície terrestre é composta 70% por água, sendo 3% de água doce e somente 1% seguro para consumo. Localizado em águas subterrâneas, lagos e rios, este 1% envolve diversas ações humanas que impactam o ambiente (WWF Brasil, 2023). Por isso, além da reciclagem, é importante pensar em alternativas para o uso consciente da água.
A captação de água da chuva destina parte das águas pluviais para um reservatório. Deste modo, promove o escoamento do volume hídrico, além de poder gerar uma economia de custo de até 55% (Portal de Tratamento de Água, 2017). De modo geral, o sistema de captação consiste em uma cisterna para captação, armazenamento e conservação de água da chuva. Seu funcionamento ocorre a partir do reuso da água pluvial. Esta escoa, então, pelos telhados e calhas e passa por um filtro acoplado.
Desta forma, é possível utilizar a água captada para os processos industriais, auxiliando na redução de impactos ambientais. Atualmente, sabe-se que a água do planeta pode não acabar, mas ainda assim pode se tornar imprópria para consumo. Nesse sentido, optar por alternativas mais sustentáveis ao uso racional da água é essencial para a preservação do recurso.
Atenção: faz parte da legislação brasileira!
A Lei Nº 9.433/1997 instituiu no país a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Esta visa assegurar a disponibilidade de água – sob padrões adequados de qualidade -, além do uso racional e integrado de recursos hídricos. Vinte anos mais tarde, a Lei Nº 13.501/2017 incluiu na PNRH, como objetivo adicional, o incentivo à captação e aproveitamento de águas pluviais.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei Nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e fornece demais providências. 1997.
BRASIL. Lei Nº 13.501 de 30 de outubro de 2017. Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos. 2017.
Portal de Tratamento de Água. Captação de água da chuva gera economia de até 55%; veja potencial do seu telhado. Disponível em: https://tratamentodeagua.com.br/captacao-agua-da-chuva-economia-55-telhado/. Acesso em 08 de maio de 2023.
WWF Brasil. Dia Mundial da Água. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/areas_prioritarias/pantanal/dia_da_agua/#:~:text=Isso%20porque%20apesar%20de%20mais,apenas%203%25%20s%C3%A3o%20%C3%A1gua%20doce. Acesso em 22 de março de 2023.